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DOC. 216.1954.6327.6504

TJSP. *DECLARATÓRIA -

Inexistência de vínculo contratual de empréstimo consignado, alegando ausência de qualquer depósito de valor em seu benefício - Pedido cumulado com obrigação de fazer (suspensão dos descontos) e indenização por dano material/moral - Determinação de juntada do extrato da conta bancária para aferição de inexistência do depósito do empréstimo, procuração específica, declaração de próprio punho e comparecimento pessoal da parte autora em cartório para aferição desses documentos - Determinação parcialmente cumprida (juntada de procuração e comprovante de endereço), ensejando a extinção do processo sem julgamento do mérito pelo indeferimento da petição inicial - Irresignação recursal da parte autora sustentando que a petição inicial é apta ao fim almejado, não sendo necessário o comparecimento pessoal da parte ao cartório eis que enviado um vídeo para esse propósito - PETIÇÃO INICIAL - Violação aos arts. 319, 320 e 434 do C.P.C. por ausência de juntada de documento tido por essencial - Pedido certo e determinado na inicial que objetiva a devolução de valores e indenização por danos morais, sendo necessário avaliar hipótese de compensação de valores e a possibilidade de aquiescência do mutuário para a operação, considerando ser de idade e com dificuldades claras para atividades escritas - Impossibilidade, em razão do sigilo bancário/fiscal, de inversão do ônus da prova para determinar à parte adversa a produção do documento - Indícios claros de advocacia predatória que recomendam a determinação de comparecimento pessoal da parte em cartório, eis que reside na mesma Comarca - Extinção mantida - Apelação não provida.

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