TJSP. AÇÃO MONITÓRIA -
Polo passivo inicialmente ocupado por ré já falecida, sucedida por seu espólio e seus herdeiros. Sentença de procedência. Pretensão de reforma. INADMISSIBILIDADE: Acontece que os elementos dos autos não são suficientes para concluir pela inexistência de bens da falecida. Questão que poderá ser melhor abordada na fase de cumprimento. Cabível a observação de que os herdeiros não respondem com seu patrimônio particular, uma vez que o pagamento da dívida fica restrito aos limites da herança, de acordo com o disposto nos arts. 1.792, 1.821 e 1.997 do Código Civil. Sentença mantida.
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