TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -
Sentença de parcial procedência na origem que ficou consentida pelo banco Nubank - Apelo da autora e do Itaú/Unibanco - Transações não reconhecidas pela autora (02 transferências via PIX) - Prova produzida que comprovou que as instituições financeiras falharam no monitoramento das despesas praticadas, tendo em vistas que as transações que fogem ao perfil da autora - Falha na prestação do serviço - Aplicação da Súmula 479/STJ - Danos morais - Configuração - Impossibilidade de utilização do montante fraudulentamente transferido para as despesas do cotidiano - Acontecimento suficiente para causar abalo ao equilíbrio psicológico - Valor fixado em R$ 8.000,00, com os consectários de estilo - Princípios da significância, razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes desta Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado - Ônus da sucumbência a cargo da instituição financeira - Recurso do Itaú/Unibanco improvido, e provido, em parte, o recurso da autora
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