TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA SEM TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO DO REGIONAL. INVIABILIDADE DE SUA DISCUSSÃO.
A decisão monocrática deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, eis que consideradas as alegações feitas no recurso de revista e a fundamentação do acórdão recorrido, conclui-se pela inviabilidade de processamento do recurso, uma vez o Regional não faz a transcrição da cláusula da convenção coletiva de trabalho, elemento indispensável para que se possa aferir se a interpretação, a ela conferida pela Corte local, teria implicado ofensa aos dispositivos legais e constitucionais invocados. Nesse quadro, tem plena incidência da Súmula 126/STJ, pois nesta sede extraordinária não é possível buscar esse norma coletiva e confrontá-la, ônus processual que cabe à parte, não ao Juízo. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito