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DOC. 215.5880.3578.9127

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA -

Pretensão do impetrante à concessão de isenção de imposto de renda, uma vez que padece de doença grave - Sentença de procedência pronunciada em Primeiro Grau - Decisório que merece subsistir - Legitimidade da São Paulo Previdência - SPPREV verificada - Autarquia responsável pela retenção do tributo - Ausência de interesse de agir - Inocorrência - Direito à isenção expressamente previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Termo inicial da fruição do benefício é a data de comprovação da doença - Precedentes do STJ - Desnecessidade de apresentação de novo laudo médico para aferição da contemporaneidade da patologia - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA

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