TJSP. Roubo simples e lesão corporal de natureza leve, em concurso material (art. 157, caput, e art. 129, caput, cc. art. 69, todos do CP). Provas seguras de autoria e materialidade. Prisão em flagrante. Palavras firmes, coerentes e incriminatórias da vítima, mais narrativas de Policiais Militares. Confissão parcial do réu. Versões exculpatórias, no mais, inverossímeis. Inexistência de fragilidade probatória. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso, impassível de alteração. Atenuante de confissão espontânea já aplicada no cálculo das penas do crime de lesão corporal. Apelo do Ministério Público que visa à fixação de regime inicial fechado. Reincidência, específica em delito de roubo, demonstrada nos autos. Necessidade do agravamento do regime inicial em relação à pena de reclusão, nos termos do CP, art. 33, § 3º. Apelo ministerial parcialmente provido, improvido o da Defesa
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