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DOC. 215.3122.7820.7349

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - LINHA TELEFÔNICA - CANCELAMENTO NÃO SOLICITADO - DESATIVAÇÃO INDEVIDA - ILÍCITOS MATERIAL E MORAL - CONFIGURAÇÃO - CIFRAS INDENIZATÓRIAS - PREVALÊNCIA

Cancelamento indevido de linha telefônica com interrupção do serviço denota falha na prestação dos serviços e implica ilícito indenizável. O ilícito moral resulta da repercussão negativa do fato ao bom nome da empresa, eis que afeta seu conceito perante os consumidores que não conseguem iniciar o contato pelo canal de atendimento divulgado ao público em geral e concluir a compra. Indenização arbitrada sem excesso no contexto da lide obsta redução. Os danos materiais gerados com a renovação do aparato de identificação no mercado da empresa lesionada devem ser ressarcidos em correspondente medida.

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