TJSP. Agravo de instrumento - Plano de saúde - Segurado diagnosticado com transtorno do espectro autista - Despacho que defere a tutela de urgência para determinar a cobertura do tratamento multidisciplinar prescrito ao agravado em clínica particular, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 - Cobertura indispensável do tratamento multidisciplinar indicado, sem restrições ou limitações - Lei 9656/1998 e Resolução Normativa 539/2022, da própria ANS - Precedentes do STJ. Deve ser oportunizado à agravante a indicação de clínicas e profissionais aptos que constam de sua rede credenciada, preferencialmente próximos à residência do agravado, com início de tratamento dentro de um prazo razoável de espera, 30 dias. Impossibilidade de o segurado escolher os prestadores do serviço, sob pena de desvirtuamento do contrato. Atendimento particular apenas e tão somente em caso de inexistência de prestador credenciado. Manutenção da multa aplicada - Executividade ligada ao descumprimento da tutela, e que só poderá ser reclamada ao final do processo, se acolhida a pretensão do autor. Provimento, em parte, para oportunizar à agravante a indicação de clínicas e profissionais aptos que constam de sua rede credenciada
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