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DOC. 215.1485.8523.7736

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - FRAUDE - FATO INCONTROVERSO - RETIRADA DE GRAVAME LANÇADO EM NOME DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

I. Não comprovada a regularidade da contratação, deve ser reconhecida a inexistência do débito. II. Nos termos do art. 20,§1º da Resolução 80/2020 do CONTRAN, é responsabilidade das instituições credoras a veracidade das informações enviadas aos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. III. Os prejuízos decorrentes do lançamento de gravame indevido em nome do consumidor ultrapassam o conceito de mero aborrecimento, de forma que a indenização por danos morais é medida que se impõe.

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