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DOC. 215.1428.1438.0515

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo pretendendo a desclassificação da imputação para porte para consumo próprio e consequente absolvição pela inconstitucionalidade do tipo penal. 1. Da condenação. Conjunto probatório robusto. Suficiente para ensejar o édito condenatório. Depoimentos de policiais que se mostraram harmônicos no que se refere às circunstâncias essenciais do delito. Narrativa segura quanto à dinâmica dos fatos. Visualização, pelos agentes, do exato momento em que o apelante, posicionado em ponto de tráfico de drogas, repassou algo a terceiro. Réu perseguido e alcançado pelos policiais na posse de significativa quantidade e variedade de drogas. Acusado que confessou, em juízo, trabalhar como «olheiro» do tráfico. Quanto à negativa acerca da propriedade dos entorpecentes apreendidos, a tese exculpatória se mostra pouco crível e isolada. Qualificação jurídico-penal dos fatos acertada. Inviabilidade da desclassificação para porte para uso próprio diante do contexto desnudado, sobretudo diante da quantidade e variedade de entorpecentes, acompanhada de valor em dinheiro, bem como por se tratar (o lugar do delito) de ponto conhecido pela traficância e o réu ter sido flagrado em típica atividade de varejo espúrio. 2. Da individualização das penas. Ajustes descabidos. Penas atreladas aos patamares mínimos. Regime fechado mantido, haja vista o quantum penal e a reincidência do apelante. 3. Recurso conhecido e improvido.

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