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DOC. 215.1295.2291.0413

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INGRESSO EM AMBIENTE RESFRIADO POR TEMPO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. CONTRARIEDADE À SÚMULA 438/TST NÃO VERIFICADA.

1. O autor sustenta contrariedade à Súmula 438/TST, mas o entendimento sumulado prevê o intervalo para recuperação térmica quando há trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio. 2. É certo que a jurisprudência deste Tribunal Superior, em algumas hipóteses, flexibiliza o conceito de trabalho contínuo, admitindo o direito ao intervalo mesmo quando o ingresso no ambiente frio se dá de forma frequente e intermitente. 3. No caso presente, no entanto, o acórdão regional registra que o autor « realizava o descarregamento de produtos, levando, em média, 22 segundos e 6 centésimos de segundo para retirar o item e descer do baú do caminhão » e que « eram efetuadas de 20 a 25 entregas por dia ». Assim, mesmo que considerado o somatório dos tempos de sujeição ao ambiente artificialmente frio, não ocorreria exposição por uma hora e quarenta minutos. 4. Dessa forma, o quadro fático consignado pelo Tribunal Regional não autoriza reconhecer contrariedade à Súmula 438/TST. Agravo a que se nega provimento.

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