TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - JUDICIÁRIO NÃO É ORGÃO DE CONSULTA. - O
credor que, no exercício regular do seu direito, realiza cobrança de seu crédito, relativamente ao qual inexiste prova do pagamento, não pratica conduta ilícita. - O Poder Judiciário não é órgão de consulta em que a parte empreende aventura jurídica diante da ausência de interesse de agir e incerteza acerca do direito pleiteado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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