TJSP. PLANO DE SAÚDE -
Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença - Decisão agravada que rejeitou a impugnação ofertada, bem como o pedido do exequente quanto a aplicação da multa estipulada no CPC, art. 523 - Alegação da agravante de que devida a incidência ante a inadimplência da executada - Descabimento - Acordo formulada entre as partes, e homologado em primeira instância, que especificou a obrigação da ré pelo pagamento das despesas decorrentes do parto e internação, objeto da lide, diretamente junto ao nosocômio - Incidente que seguiu o rito do art. 536 (obrigação de fazer), determinando que a executada comprovasse o pagamento e, como não o fez, efetivou bloqueios nas contas para efetivação da ordem - Inexistência de obrigação de pagar ao exequente justificando a incidência do CPC, art. 523 - Decisão mantida - Recurso desprovido
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