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DOC. 214.9801.6445.9703

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. DEFESA QUE ARGUI NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE ADMINISTRATIVA E AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. 1.

Questão Preliminar. Nulidade do ato de reconhecimento do réu. Inobstante a tese não ter sido destacada como questão preliminar, assim deve ser analisada por tecnicamente mais adequado. Vítima descreveu as características do roubador em sede policial, conforme preceitua o CPP, art. 226, I. Horas depois da ocorrência, retornou à delegacia e efetuou o reconhecimento pessoal do réu, sem dúvidas. Os critérios físicos de semelhança para realização do reconhecimento pessoal são facultativos, conforme texto legal (CPP, art. 226, II), de modo que a ausência de outras pessoas ao lado do réu no momento do ato, em sede distrital, não conduz à nulidade da prova. Reconhecimento realizado na fase de inquisa que não é prova isolada. Condenação firmada com base em provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Reconhecimento por ocasião da audiência de instrução e julgamento, nos moldes do CPP, art. 226, II. Preliminar, portanto, rejeitada.

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