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DOC. 214.9736.6568.1688

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. ARGUIÇÃO DE NULIDADES DECORRENTES DA BUSCA PESSOAL SEM QUE HOUVESSE FUNDADA SUSPEITA E DA PRISÃO SEM QUE TENHA HAVIDO O AVISO DE MIRANDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO E PARA RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO.

Policiais militares que, após notícia anônima de que estaria havendo tráfico de drogas em local já conhecido como boca-de-fumo, realizaram diligência em viatura descaracterizada e conseguiram visualizar o apelante e dois adolescentes parados no ponto de venda de drogas. O apelante tinha uma sacola nas mãos. Os policiais se aproximaram o suficiente para constatar que a sacola tinha droga em seu interior, e, após isso, realizaram a abordagem, apurando que se tratava de 80,0g de cocaína, 25,0g de maconha e 0,2g de crack, além de R$ 60,00 (sessenta reais) em dinheiro.

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