TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÕES COLETIVAS AJUIZADAS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - PAGAMENTO DO PISO NACIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - CONEXÃO - CAUSAS DE PEDIR COINCIDENTES - ART. 198, §9º DA CR/88 E ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 6.580/22 - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - REUNIÃO DAS AÇÕES - POSSIBILIDADE - ART. 55, §3º DO CPC - REJEIÇÃO DO CONFLITO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1 -
Conforme sedimentado pelo STJ, «a conexão ou a continência, por decorrência da identidade da causa de pedir ou pedido, torna conveniente o julgamento conjunto, não só por medida de economia processual, mas também para evitar a possibilidade de prolação de decisões contraditórias, que trariam desprestígio à Justiça» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 03/08/2017, DJe de 27/09/2017).
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