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DOC. 214.6856.3439.4781

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE AUTORA. 1-

Inicialmente, observamos a conclusão do julgamento do IAC 0059333-48.2018.8.19.0000 pela Seção Cível deste E. Tribunal, no qual ficou decidido que cada Município deverá aplicar a carga horária mínima dedicada às atividades extraclasse prevista na Lei 11.738/2008 observando a jornada de trabalho semanal de seus profissionais, sem, contudo, promover o aumento da carga integral prevista em lei.

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