TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 610 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à incorporação de gratificação de função à remuneração de empregado público, a qual foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 686664, - Tema 610 -, no qual se concluiu que inexiste repercussão geral quanto à questão relacionada à « incorporação de gratificação de função à remuneração de empregados públicos «. Por sua vez, a insurgência quanto à aplicação de multa em sede de embargos de declaração considerados protelatórios atrai o Tema 197 do ementário de repercussão geral do STF. Logo, a decisão agravada, que negou seguimento ao recurso extraordinário em razão da ausência de repercussão geral, não merece reparos. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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