TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ABANDONO AFETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1.
O abandono afetivo pode configurar dano moral passível de indenização quando comprovada a conduta omissiva do genitor, em violação dos deveres inerentes ao poder familiar, e o efetivo prejuízo ao desenvolvimento psicológico e emocional do filho.
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