TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A
reclamante argui a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional porque a Corte de origem, embora instada por meio de embargos de declaração, não enfrentou questão fática afeta ás conclusões de laudo pericial quanto ao exercício de labor em condições insalubres. 2 - Conforme se verifica do acórdão de embargos de declaração, a Corte de origem apenas apontou que as ações da reclamante, como agente comunitária de saúde, não se inserem no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/72 do MTE. 3 - Nesse sentido, observa-se que, de fato, ficou caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto a Corte regional deixou de se manifestar sobre argumento deduzido no processo capaz, em tese, de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Recurso de revista provido .
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