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DOC. 214.6376.4961.1280

TJSP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - ANULATÓRIA - MULTA ADMINISTRATIVA - INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. 1.

É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento (Tema 135 STJ).

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