TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIRO PÚBLICO. ACT QUE EXCLUI O ADICIONAL. INCIDÊNCIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.
I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, haja vista que este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. No caso, considerando a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada no âmbito desta c. Corte Superior, mostra-se oportuno o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria. II. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao recurso de revista, tendo em vista que o Tribunal de origem proferiu acórdão regional em consonância com o entendimento desta Sétima Turma, ressalvado entendimento pessoal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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