TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A decisão agravada não reconheceu a transcendência no tocante aos temas «adicional de periculosidade» e «horas extras», porquanto a conclusão do acórdão Regional encontra-se em linha de convergência com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, no tocante ao tema «horas extras», assim como constou na decisão agravada, verifica-se que o acórdão do TRT, além de estar fundamentado na Súmula 338/TST, está assentado em interpretação das Cláusulas 13ª e 14ª da norma coletiva e, portanto, o cabimento do recurso de revista, no particular, está limitado à demonstração de interpretação divergente, ônus do qual os recorrentes não se desvencilharam. Ademais, decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .
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