TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMOLITÓRIA PROPOSTA EM 2010, QUANDO A MUNICIPALIDADE CONSTATOU QUE A DEMANDADA HAVIA EDIFICADO UM ANDAR A MAIS, DESCONSIDERANDO O PROJETO APROVADO. SENTENÇA DEMOLITÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. LEI COMPLEMENTAR 273/2017 (MAIS VALIA). ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 45.011/2017, COM VISTAS À REGULARIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO.
Intempestividade que não se verifica. Decisão ora agravada que foi proferida após a apresentação de prova nova pela parte ré, atestando que o projeto de acessibilidade havia sido cumprido e aprovado. Juízo a quo que apreciou cenário fático probatório diferente do que havia sido apresentado anteriormente, cuidando-se, portanto, de decisão autônoma em relação às anteriores, e não de mera reiteração das mesmas. Juízo a quo que, posteriormente, procedeu à intimação dos ocupantes das unidades residenciais acerca da sentença demolitória. Último andamento do processo administrativo, como comprovado nos autos, que demonstra o cumprimento de todas as exigências formuladas pelo órgão competente, sem novas demandas técnicas. Remessa dos autos administrativos ao Coordenador de Urbanismo, para prosseguimento do processo de regularização da construção e expedição do Habite-se. Por esse tanto, já tendo ocorrido a intimação dos terceiros, impõe-se a reforma da decisão agravada, com a suspensão da tramitação do feito originário até que haja a manifestação do Coordenador de Urbanismo, a quem os autos foram remetidos, e demais autoridades administrativas competentes acerca da regularização da obra e expedição ou negativa de expedição do Habite-se. Concessão do efeito suspensivo, determinando-se a expedição de novo ofício à origem, com urgência, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão monocrática. PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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