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DOC. 214.2673.2314.4928

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -

Recurso defensivo - Alegação de que a decisão monocrática que indeferiu a concessão do livramento condicional deve ser reformada, vez que preencheu os requisitos necessários e teve parecer favorável do Ministério Público - INADMISSIBILIDADE - O livramento condicional foi indeferido motivadamente pelo juízo monocrático, por ausência de mérito - Sentenciado praticou falta grave no curso da execução por porte de entorpecente - A previsão contida no CP, art. 83, III, «b» (não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses), [incluído pela Lei 13.964/2019) , possui caráter objetivo, não obstando o aferimento do histórico carcerário do sentenciado - Não demonstração de condições pessoais que façam presumir que o agravante não voltará a delinquir, se for colocado diretamente em liberdade - Inteligência do art. 83, parágrafo único, do CP - Aplicação do princípio in dubio pro societate. Alternativamente pugna pela realização de exame criminológico - INADMISSIBILIDADE - exame criminológico para fins de livramento condicional encontra-se no campo discricionário do Juízo, não sendo exigência para a concessão da benesse.

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