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DOC. 214.0606.2226.2802

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO (IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) -

Obrigação de fazer (para entrega de cristaleira) constituída na própria sentença - Astreintes - Inadmissibilidade da intimação na pessoa dos advogados, sendo necessária a intimação pessoal - Incidência da Súmula 410/STJ, plenamente aplicável no CPC vigente - Jurisprudência pacífica do STJ (EREsp. Acórdão/STJ, Relator para o acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe de 07/03/2019) - Entendimento também aplicável ao JEC - Precedentes desta Turma - Ao contrário do que se fez constar, o exequente não apresentou cálculos e a requerida ainda não demonstrou o cumprimento da obrigação (entrega de cristaleira), apenas informando a disponibilidade de produto distinto em outra cor (fls. 14/15) e referência a «um celular» (fls. 48) - Depósito de R$ 3.401,80 se refere à indenização por dano moral e a quantia de R$ 852,25 trata-se do valor pago pelo produto, que deve ser abatido (em compensação), exceto em caso de descumprimento da obrigação de fazer, quando possível o pedido de conversão em perdas e danos - Recurso a que se dá proviment

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