TJRJ. Agravo de instrumento. Ação em que se pretende a limitação de descontos efetuados em contracheque. Pensionista de Militar da Marinha do Brasil. Empréstimos. Superendividamento. Decisão que indeferiu a tutela provisória requerida pela autora, ora agravante, no sentido de que fossem limitados os descontos em seu contracheque a 30% de seus rendimentos. Entendimento manifestado no âmbito do STJ no sentido de que os militares e pensionistas das Forças Armadas estão submetidos ao regramento específico da Medida Provisória 2.215/2001, que autoriza o desconto em folha de pagamento, juntamente com os descontos obrigatórios, correspondente a até 70% dos rendimentos brutos das remunerações ou dos proventos. Limite não ultrapassado no caso concreto. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça acerca do tema. Acerto da decisão. Recurso conhecido e não provido.
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