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DOC. 213.9546.3662.8003

TST. RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. § 8º DO CLT, art. 896 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Na forma do § 8º do CLT, art. 896, quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, sob pena de não conhecimento do apelo . Recurso de revista de que não se conhece.

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