TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furto qualificado - escalada e destruição de obstáculo. Subtração de materiais ferrosos de sustentação das cortinas persianas, avaliados em R$ 220,00, pertencente ao Posto de Saúde Municipal. Pretendida a absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Apelante preso de posse da res furtiva, ocorrendo a inversão do ônus da prova. Firmes e coesos relatos de testemunha ocular dos fatos e depoimentos de policiais miliares responsáveis pela diligência. Confissão extrajudicial. Negativa judicial infirmada nos autos. Condenação mantida. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Requisitos não preenchidos: (i) bens de valor superior a 10% do salário-mínimo e (ii) de propriedade do poder público, sobre os quais não incide o delito de bagatela. PENA E REGIME PRISIONAL mantidos. Pena-base fixada no mínimo legal e mantida na segunda e terceira fases da dosimetria, ante a ausência de circunstâncias modificadoras da pena. Regime inicial aberto. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por igual período ao da condenação, e multa no importe de 10 (dez) dias-multa. Impossibilidade da isenção da pena de multa prevista no preceito secundário da norma penal, por falta de previsão legal. Ademais, pedido de gratuidade de justiça que deve ser formulado perante o juízo das execuções, o qual poderá analisar com maior profundidade a situação financeira do réu. Apelo improvido
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