TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL.
Benefício de isenção fiscal de recolhimento temporário do ICMS, concedido pela Lei Estadual 8.824/2020, nas operações e prestações realizadas no âmbito da adoção de medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento da pandemia de covid 19. Apelação de sentença que denegou o mandado de segurança requerido, deixando de reconhecer o alegado direito líquido e certo da impetrante de obter a liberação do segundo lote de 200.000 (duzentas mil) máscaras cirúrgicas descartáveis importadas, registrado na declaração de importação (DI) 20/0825279-4, de 25.5.20, sem o recolhimento do ICMS incidente sobre a referida operação.
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