TJSP. Receptação, aadulteração de sinal identificador de veículo automotor e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, em concurso material (art. 180, caput, art. 311, caput e § 2º, III, do Cód. Penal e art. 306 do Cód. de Trânsito Brasileiro, na forma do CP, art. 69). Crimes caracterizados, integralmente. Prisão em flagrante. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares. Versões exculpatórias da acusada isoladas e inverossímeis. Acervo probatório constante dos autos. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apelo ministerial provido
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