TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRMÃO DO AUTOR CUSTODIADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - PROVA DE AGRESSÕES FÍSICAS DURANTE O PERÍODO EM QUE PERMANECEU PRESO - ELEMENTOS NÃO INFIRMADOS PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - INOBSERVÂNCIA DO DEVER ESPECÍFICO DE PROTEÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, em sede de repercussão geral, a responsabilidade do Estado em caso de inobservância do dever específico de proteção ao réu custodiado, é objetiva, ensejando o dever de reparação. Comprovado nos autos, mediante provas colhidas durante o Inquérito Policial e, não infirmadas pelos demais elementos de prova produzidos, que o irmão do recorrente sofreu agressões físicas, perpetradas por Investigador de Polícia Civil, em contundente abuso de autoridade, exsurge configurado o direito à indenização, diante da inobservância do dever específico de proteção ao indivíduo custodiado. Recurso parcialmente provido.
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