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DOC. 213.3577.6307.6241

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE CIRURGIA. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.

Com efeito, de acordo com o entendimento do STJ, nas ações de obrigação de fazer para tratamento de saúde, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, visto que o proveito econômico nestes casos seria, em regra, inestimável. Assim sendo, verifica-se a incidência do art. 85, §8º do CPC no caso presente. Aplicação da tese firmada no julgamento do Tema repetitivo 1076. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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