TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão agravada que deferiu a penhora de 1/3 do fundo de reserva, e manteve o percentual fixado da penhora do faturamento da executada em 5% - Insurgência da devedora. 1. Perda de objeto quanto à penhora de 1/3 do fundo de reserva - Em resposta ao ofício expedido, a instituição financeira informou a inexistência de ações ou aplicações financeiras da devedora - Não subsiste, pois, interesse no desate de mérito desse capítulo. 2. Manutenção da penhora de faturamento - Acerto - A simples oscilação de faturamento, natural em relações empresariais, não justifica a modificação da penhora - Percentual, outrossim, que não se mostra elevado (5%) - Embora tenha alegado a existência de meios menos onerosos para satisfação da execução, a executada (sabedora que é dos bens que possui) não informou onde credor pode achá-los para a efetiva expropriação, ônus que lhe competia na forma do art. 805, parágrafo único, CPC. Decisão mantida - Agravo desprovido, na parte conhecida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito