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DOC. 212.8887.3930.3007

TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre o não cabimento do recurso de revista em acórdão proferido em agravo de instrumento, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 218/TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a 2ª Executada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 218/TST, óbice que, por si sós, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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