TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. PRAZO DETERMINADO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244/TST, III. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 244, III, desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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