TJRJ. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de conhecimento proposta pelo Agravante, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça por ele formulado, autorizando o parcelamento das custas e demais despesas processuais em 04 prestações mensais e sucessivas ou, recolhê-las, por inteiro, ao final da demanda, porém antes da prolação da sentença. Declaração da parte de que necessita de gozar do benefício da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Entendimento consagrado na Súmula 39/STJ Estadual de Justiça. Documentos que comprovam que a Agravante aufere salário bruto de, aproximadamente, R$3.000,00, o que constituiria indício da alegada dificuldade financeira. Hipossuficiência que é premissa necessária do benefício e há de ser comprovada, não autorizando seu deferimento, mera presunção baseada na só declaração, se desamparada de indícios ao menos razoáveis do estado de miserabilidade jurídica. Existência de outros feitos nos quais há elementos para concluir pela sua possibilidade de arcar com as despesas processuais. Autorização para pagamento parcelado ou o recolhimento ao final das despesas processuais que assegura ao Agravante o acesso à justiça. Assistência judiciária gratuita corretamente indeferida. Desprovimento do agravo de instrumento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito