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DOC. 212.7841.5399.2183

TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DECORRENTES DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. Nas razões do agravo, a Fundação reclamada reitera a possibilidade de processamento dos embargos por divergência jurisprudencial e contrariedade às Súmulas 51, II, e 288, II, do TST, a fim de ser determinada a aplicação do regulamento vigente na data em que o associado se tornou elegível ao benefício (Plano CD) e não o Regulamento vigente na data da admissão (Plano BD). A considerar que no acórdão turmário foi aplicado óbice processual no que diz respeito ao questionamento sobre o regulamento aplicável (Súmula 126/TST), consequentemente é inviável a pretensão recursal que visa ao processamento dos embargos mediante arestos e alegação de contrariedade à súmula que tratam do mérito da matéria não apreciada no acórdão turmário. Agravo conhecido e desprovido.

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