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DOC. 212.7744.8506.4551

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenização por danos materiais e morais. Requerente vítima de sequestro, promovendo os criminosos, enquanto mantinham aquele em cárcere, as transações bancárias objeto da contenda. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO independente da prova de culpa, nos termos do CDC, art. 14, caput. Prestação defeituosa do serviço identificável pelo fato de se não ter apercebido o requerido do caráter absolutamente díspar assumido pelas transações fraudulentas. Casa bancária a que possível a supressão da conduta lesante, quando destoou esta da usual movimentação financeira adotada pelo requerente, de modo que, ao não o fazer, concorreu no surgimento do dano, não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro. Ausência das excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, §3º, do CDC. DANO MATERIAL indenizável, correspondendo aos valores que da conta bancária do requerente foram subtraídos pelos criminosos. DANO MORAL. Falha na prestação do serviço bancário que fez bem sucedida a ação dos criminosos, implicando na subtração de significantes recursos do requerente, que se viu agrilhoado, ainda, a dois contratos não desejados e em valor também avultado. Fatos transbordantes por além do mero dissabor ou incômodo usual, trespassando a subjetividade do vitimado e autorizando a lenificação. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Critério de proporcionalidade e circunstâncias do caso mostram adequado o valor da indenização por dano moral atribuído pelo julgador singular (R$5.000,00). Precedentes desta C. Câmara. CONCLUSÃO. Sentença mantida. Recurso desprovido

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