TJSP. Apelação e remessa necessária - Ação de cobrança - Servidor público municipal - Araras - Motorista de trator que pretende o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, com todos os acréscimos legais e respectiva incorporação à remuneração do autor, ou aos vencimentos, na forma da lei, para todos os fins legais e de direito - Mérito - Insalubridade constatada em prova pericial em grau médio - Observância da súmula vinculante 04 do STF, pelo que o adicional deve ser pago com base na lei local (LCM 31/13), não se olvidando que tal vantagem transitória deve refletir apenas sobre as verbas determinadas por lei - Termo inicial e metodologia aplicada - Adicional devido a ser pago em grau médio (20%), respeitada a prescrição quinquenal - Sobre os reflexos em outras verbas, observa-se que se trata de verba que, em sua essência, depende de circunstâncias específicas para o seu recebimento: ambiente de trabalho que exponha o trabalhador a agentes nocivos à saúde. Trata-se, a priori, de vantagem transitória, eventual, de caráter específico, que não deve ser incluída no cálculo de quaisquer outras verbas, salvo se determinadas por lei - As diferenças apuradas a título de adicional de insalubridade, juros de mora e correção monetária nos termos do decidido definitivamente pelos tribunais superiores no julgado dos Temas 810 (STF) e 905 (STJ), em especial a modulação, até a vigência da Emenda Constitucional 113/21, após aplica-se o nela estabelecido - Sentença mantida - Reexame necessário desacolhido e recurso improvido
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