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DOC. 212.6854.9247.9387

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE REMUNERATÓRIA. NOVO PLANO DE CARREIRA. LEI MUNICIPAL 6.228/15. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.

I. Caso em exame: Servidor público inativo do Município de Montenegro postula a revisão de seus proventos de aposentadoria com base na Lei Municipal 6.228/2015, que instituiu o novo plano de carreira dos servidores municipais, alegando fazer jus às progressões funcionais previstas na norma, em razão do princípio da paridade remuneratória. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, ensejando a interposição de recurso inominado pelos sucessores do servidor falecido, sob o fundamento de que foram preenchidos os requisitos das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005, garantindo-se o direito à paridade.

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