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DOC. 212.6223.1059.9309

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSORCIADO DESISTENTE. APURAÇÃO DO VALOR A SER DEVOLVIDO. DESCONTOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DA MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO FATOR REDUTOR E DA NÃO DEVOLUÇÃO DOS VALORES VERTIDOS AO FUNDO DE RESERVA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. VENDA CASADA CARACTERIZADA. PRÁTICA VEDADA PELA LEI 8.078/90. ATUALIZAÇÃO DA QUANTIA A SER RESTITUÍDA. POSSIBILIDADE. -

Nos termos do CDC, art. 53, § 2º c/c p Lei 11.795/08, art. 30, o consorciado desistente fará jus aos valores quitados durante o período em que permaneceu vinculado ao grupo, sendo nula eventual cláusula contratual que estabeleça a perda integral da quantia adimplida. Para a apuração do saldo a ser restituído, deverão ser considerados os prejuízos que o consorciado desistente houver causado ao grupo.

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