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DOC. 212.5966.1461.6372

TJSP. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos e pedido de tutela de urgência, em razão de suposta conduta abusiva da ré quanto ao cancelamento do plano de saúde de beneficiaria, sendo dependente do plano de saúde coletivo empresarial. A sentença se limitou a manter a autora no plano de saúde, não obstante a demissão de seu marido, posto que está em tratamento médico, mediante o pagamento das mensalidades. Não há qualquer decisão acerca da abusividade dos valores cobrados ou da devolução de valores supostamente pagos a mais. Nos limites do que restou decidido, aplica-se o Tema Tema 1082 do C. STJ. A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida. Nesse sentido, proferiu-se a sentença. Apelo desprovido.

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