TJSP. Usucapião extraordinária. Posse animus domini indiscutível. Tempo exigido completado quando do ajuizamento da ação, sendo inoperante a oposição daquele que arrematou, posteriormente, o imóvel em reclamação trabalhista. Não interrompido o prazo prescritivo e provada a posse animus domini, deveria ser acolhida a ação e não rejeitada. Provimento para declarar o domínio, na forma do art. 1241, do CC.
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