Carregando…

DOC. 212.4623.4636.6214

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 132, «CAPUT», DO CÓDIGO PENAL E CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306 - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE -

Provas dos autos suficientes a demonstrar a prática dos delitos pelo réu. No processo pelo crime da Lei 9.503/97, art. 306 é desnecessária a comprovação de perigo concreto, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se caracteriza com simples fato do agente conduzir veículo automotor em estado de embriaguez, independentemente do resultado. Réu preso em flagrante e submetido a exame de dosagem alcoólica, que constatou quantidade de álcool por litro de ar alveolar superior à máxima permitida. Conjunto probatório uníssono no sentido de que o réu colocou em risco atual e real a vida ou saúde de pessoa determinada. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido, somente para fixar o regime inicial aberto

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito