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DOC. 212.3752.9712.3609

TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, DO CP. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS MOLDES DA DENÚNCIA, ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. REQUER, AINDA, A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Do mérito: Com a devida vênia ao entendimento do Magistrado de primeiro grau, a sentença merece reforma, para condenar o recorrido quanto à prática do crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, senão vejamos.

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