TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
Insurgência contra decisão que excluiu Matriz Comércio De Veículos e Peças Ltda. do polo passivo da ação, ante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, e condenou o autor ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono do réu excluído da relação jurídica. Realizada a alteração no polo passivo da demanda, incumbe ao autor arcar com a verba honorária ao advogado da parte excluída. Inteligência do art. 338, parágrafo único, do CPC. Percentual fixado acima do limite legal, que impõe redução para 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Recurso provido, em parte.
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