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DOC. 212.2655.0003.5100

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Descumprimento de ordem do agente carcerário. Ato lesivo. Tese de não configuração da falta grave. Revisão. Via imprópria. Agravo improvido.

1 - A aplicação da falta grave deu-se em razão de a agravante ter se recusado a adentrar à cela, que, ao contrário daquilo que ela defende, é sim ato lesivo e grave, pois trata-se de descumprimento de ordem legítima, conforme destacado no acórdão e com base na Lei 7.210/1984, art. 50, VI, c/c Lei 7.210/1984, art. 39, II e V, e, por isso, está bem fundamentada pelas instâncias ordinárias, observando-se, inclusive, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar, o que não configura ilegalidade a ser sanada.

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