STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Descumprimento de ordem do agente carcerário. Ato lesivo. Tese de não configuração da falta grave. Revisão. Via imprópria. Agravo improvido.
1 - A aplicação da falta grave deu-se em razão de a agravante ter se recusado a adentrar à cela, que, ao contrário daquilo que ela defende, é sim ato lesivo e grave, pois trata-se de descumprimento de ordem legítima, conforme destacado no acórdão e com base na Lei 7.210/1984, art. 50, VI, c/c Lei 7.210/1984, art. 39, II e V, e, por isso, está bem fundamentada pelas instâncias ordinárias, observando-se, inclusive, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar, o que não configura ilegalidade a ser sanada.
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