STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crimes de duplo homicídio qualificado na modalidade consumada e tentativa de homicídio qualificado. Nulidade do julgamento do habeas corpus originário. Sustentação oral. Ausência de requerimento. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Conveniência da instrução penal. Garantias da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Medidas cautelares. Não cabimento. Precedentes do STJ. Agravo improvido.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de «ser prescindível a intimação da data da sessão de julgamento dos habeas corpus, que independem de pauta e devem ser levados em mesa. Assim, antes de argumentar a existência de cerceamento de defesa que possibilite a declaração de nulidade do julgamento, o causídico deve comprovar o requerimento tempestivo de intimação para sustentar oralmente, o que não ocorreu» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2020, DJe 16/12/2020).
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