STJ. Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Demanda proposta contra instituições privadas de ensino superior para fins de declaração de validade de diploma, bem assim para o seu definitivo registro. Interesse jurídico da união afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Birigui - SP em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Araçatuba - SJ/SP em demanda ajuizada por particular contra a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu e outros, objetivando o regularização do ato de registro do diploma de nível superior, bem assim a reparação por danos morais.
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